Usucapião
Usucapião de um modo simples e direto de se explicar, significa adquirir pelo uso e posse, a propriedade (regularização) em decorrência do lapso temporal. A partir de 11 de janeiro de 2003, o novo código civil estabeleceu que, ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por 15 (quinze) anos. Em casos especiais, como quando a posse é de único imóvel residencial familiar, sem ter posse ou propriedade de outro imóvel urbano ou rural, o prazo passa a ser de 5 (cinco) anos.
Para iniciar ação de Usucapião
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR AÇÃO DE USUCAPIÃO (”ESCRITURA DEFINITIVA” REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS)
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Certidão de casamento ou nascimento para solteiro (a),
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Nome completo, CPF, RG, profissão e endereço;
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3 (três) contas de água, luz, Notas Fiscais e IPTU mais recentes;
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3 (três) contas de água, luz, Notas Fiscais e IPTU mais antigas;
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Último IPTU (se houver) – Notificação do início do ano que contém valor venal e metragens do imóvel;
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Contrato (s) particular (es) de compra e venda (se houver);
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Nome completo (marido e mulher) e endereço de todos os vizinhos confrontantes do imóvel;
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Última declaração de Imposto de Renda (Isento ou não isento);
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Cópia do RG, RNE (se estrangeiro) e CPF.
Perguntas e Respostas Frequentes sobre USUCAPIÃO:
Perguntas e respostas frequêntes sobre USUCAPIÃO:
1-) Sou viúva (o) e tenho filhos, não tenho registro do meu imóvel, somente posse, posso regularizar meu imóvel através de ação de usucapião, ou tenho obrigatoriamente que fazer inventário ?
R: Não há necessidade de fazer inventário justamente por o imóvel não ter registro em nome do falecido (matrícula ou transcrição). Pode ser feito usucapião em nome do cônjuge sobrevivente - viúva (o) e dos filhos.
2-) Não somos casados. Ou seja, vivemos em união estável e temos filhos, podemos mesmo assim fazer usucapião ?
R: Sim, o direito dos conviventes é igual ao dos legalmente casados.
3-) Comprei um imóvel faz pouco tempo e ele não tem escritura, pois a área é de invasão, posso fazer usucapião somente do meu imóvel ou tenho que fazer juntamente com todos os moradores da região?
R: Sim, cada um exerce a posse e moradia do seu imóvel de forma diferenciada. Ou seja, melhor cada um regularizar seu imóvel da metragem total que ocupa.
4-) Quanto tempo demora uma ação de usucapião ?
R: Atualmente no Município de São Paulo de 3 a 4 anos.
5-) Meu imóvel é somente terreno, posso fazer ação de usucapião ?
R: Sim, desde que comprove por documentos e testemunhas a posse ou a soma das posses (aquisições) seja de mais de 15 anos.
6-) Tenho vários imóveis registrados em meu nome, posso fazer ação de usucapião deste que não tenho registro, somente posse ?
R: Sim, desde que a posse ou a soma das posses (aquisições) seja de mais de 15 anos.
7-) Tenho vários imóveis registrados em meu nome que alugo, e eles não tem registro, somente a posse dos meus inquilinos, posso fazer usucapião para regulariza-los em meu nome ?
R: Sim, desde que a posse ou a soma das posses (aquisições) de cada um seja de mais de 15 anos.
8-) Enquanto ação de usucapião estiver em andamento, posso construir, reformar ou ampliar meu imóvel ?
R: Sim, não há qualquer impedimento. Ou seja, não atrapalha ou prejudica o andamento da ação de usucapião.
9-) Meu imóvel vale menos porque foi regularizado através de ação de usucapião?
R: Pelo contrário, valoriza, o imóvel terá o mesmo valor do m2 que qualquer imóvel regularizado da região, ficando, portanto, mais fácil e seguro de vendê-lo a vista, parcelado ou financiado por qualquer Banco (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, etc.....)
10-) Sou estrangeiro, posso fazer ação de usucapião para regularizar meu imóvel ?
R: Sim, desde que sua situação esteja regularizada aqui no Brasil e tenha o RNE e CPF válidos.